10% DE ACRÉSCIMO NA NOTA DAS PROVAS DE RESIDÊNCIA
TODOS os médicos que participam ou participaram do programa mais médicos podem ter acesso a bonificação que é prevista na lei que instituiu o programa tem o objetivo de incentivar a participação dos médicos.
O benefício de 10% de acréscimo na nota das provas de residência pela participação do programa mais médicos é ignorado pelo Ministério da Saúde e pelo CNRM MAAAAAAAS… felizmente, o poder judiciário vem reconhecendo o direito aos médicos que preenchem os requisitos:
O benefício vale para programas de acesso direto e também para subespecialidades.
10% DE ACRÉSCIMO NA NOTA DAS PROVAS DE RESIDÊNCIA
Duas são as principais limitações encontradas pelos médicos que fizeram PROVAB no uso do benefício previsto em lei:
O escritório de advocacia “Hyago Viana – Advocacia Médica” tem como sócio diretor o Dr. Hyago Alves Viana que é médico e advogado, e possui como foco a atuação no âmbito do Direito Médico.
A equipe conta com mais de 30 colaboradores e possui sedes no Distrito Federal e na Bahia, o escritório especializado atua em todo o Brasil, são mais de 5 mil processos ativos e milhares de vidas transformadas.
Quer saber mais? O programa Mundo Empresarial da Rede TV contou um pouco da história de sucesso do escritório.
Sim. Atendemos em todo o Brasil.
A pandemia mudou a forma de se trabalhar em muitas profissões, atualmente o judiciário possibilita ao advogado o processo eletrônico, permitindo atuação por meio digital em todo o Brasil.
Tudo é feito de forma digital, são 3 etapas:
1. Tire suas dúvidas pelo whatsapp 61- 998351235.
Não, todos os médicos que participam ou participaram do programa mais médicos por ao menos 12 meses podem ter acesso a bonificação de 10% na nota das provas de residência.
A Lei não prevê diferenciação entre o acesso direito ou processo seletivo de sub especialidades, as decisões judiciais tem conferindo o direito ao acréscimo de 10% na nota das provas de residência em sub especialidades.
Não foi estipulado na lei nenhuma limitação temporal.
Pode sim, até existe uma limitação do CNRM e do Ministério da Saúde quanto a possibilidade de usar o benefício mais de uma vez que tem sido reconhecida como ilegal pelo poder judiciário.
Sim, o benefício é válido para acesso direito e subs e sem limitação temporal.
Existe a limitação de 5 anos para utilizar o benefício, prevista em uma portaria do MEC, como a lei não previu essa limitação, o pode judiciário tem entendido que é uma limitação ilegal.
“Fiz dois juramentos em minha vida, defender a justiça e defender a vida, na defesa dos colegas médicos os honro diariamente, defender o médico, é defender a medicina, é defender a vida”
Dr. Hyago Alves Viana
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